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IRS Jovem 2025-2026: perguntas frequentes e respostas

O IRS Jovem 2025-2026 permite que jovens trabalhadores beneficiem de isenção parcial de IRS durante os primeiros anos de atividade profissional. No entanto, existem muitas dúvidas sobre quem pode aderir, como funciona a aplicação do benefício e quais as suas limitações.

Por isso, deixamos-lhe uma lista completa de perguntas frequentes sobre o IRS Jovem.

Irs jovem 2025
Sumário

    1. IRS Jovem: quem tem direito?

    ↑

    Quem tem direito ao IRS Jovem é uma das principais questões sobre este tema. O IRS Jovem aplica-se a jovens até aos 35 anos que obtenham rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B).

    Para aderir ao IRS Jovem 35 anos, a entrega da sua primeira declaração de IRS de forma independente também não pode ter sido há mais de 10 anos.

    Ou seja, o limite dos 10 anos conta desde o primeiro ano em que obteve rendimentos sem integrar o agregado familiar dos pais.

    Se procura informações sobre o IRS Jovem 26 anos ou IRS Jovem 27 anos, deve saber que o regime pode ser aplicado desde que os outros requisitos sejam cumpridos.

    2. É preciso ter formação académica para beneficiar do IRS Jovem?

    ↑

    Não. O regime destina-se a todos os jovens trabalhadores, independentemente do nível de escolaridade ou da área profissional.

    3. Se já trabalhei antes dos 18 anos, ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

    ↑

    Sim. O critério de acesso ao IRS Jovem não depende da idade em que se começou a trabalhar, mas sim do primeiro ano em que é entregou o IRS de forma autónoma.

    Se os rendimentos anteriores foram declarados em conjunto com os pais, o jovem ainda pode beneficiar completamente do regime.

    4. Já entreguei IRS em anos anteriores. Ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

    ↑

    Depende. Se já entregou IRS como trabalhador dependente ou independente e não optou pelo regime fiscal do art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem, ainda pode aderir, desde que esteja dentro do limite dos 10 anos e dentro da faixa etária permitida (até 35 anos).

    5. Quem tem rendimentos de outras categorias pode beneficiar?

    ↑

    O IRS Jovem aplica-se apenas a rendimentos de:

    ✅ Trabalho dependente (Categoria A);

    ✅ Trabalho independente (Categoria B), ou seja, IRS Jovem recibos verdes.

    Se houver rendimentos de outras categorias (ex.: rendas, investimentos, pensões), estes não entram na isenção e podem influenciar a tributação global.

    6. IRS Jovem: como funciona a isenção?

    ↑

    A isenção no IRS Jovem aplica-se de forma escalonada ao longo de 10 anos:

    • 1.º ano: 100% isento
    • 2.º ao 4.º ano: 75% isento
    • 5.º ao 7.º ano: 50% isento
    • 8.º ao 10.º ano: 25% isento

    O valor máximo de isenção é de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que corresponde a 29.542,15 € por ano em 2026.

    A taxa máxima aplicada aos rendimentos no IRS Jovem é 15%, um terço da taxa normalmente aplicada, para todos os jovens trabalhadores ativos, até ao oitavo escalão, que é o limite do IRS Jovem.

    7. A isenção aplica-se automaticamente ou é preciso pedir?

    ↑

    O IRS Jovem não é aplicado automaticamente. Deve ser solicitado ao preencher a declaração de IRS, assinalando o art.º 12.º-b do CIRS – IRS Jovem.

    Se desejar beneficiar da isenção logo nos salários mensais, deve pedir à entidade patronal para aplicar a redução da retenção na fonte ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.

    Se quer saber mais sobre como aderir ao IRS Jovem consulte ainda o art.º 2.º-b do CIRS – IRS Jovem.

    8. Se não pedir o IRS Jovem num ano, posso pedir nos seguintes?

    ↑

    Sim. Se um jovem não optar pelo IRS Jovem num determinado ano, pode fazê-lo mais tarde, desde que ainda esteja dentro do limite do IRS Jovem 10 anos e até aos 35 anos de idade.

    O período de 10 anos pode ser contínuo ou intercalado, o que significa que é possível suspender o benefício e retomá-lo posteriormente.

    9. Quem pode perder o direito ao IRS Jovem?

    ↑

    O direito ao IRS Jovem pode ser perdido se o beneficiário:

    ❌ Usufruir do regime fiscal de residentes não habituais;

    ❌ Beneficiar de isenções para investigadores científicos ou inovação;

    ❌ Escolher o regime fiscal de ex-residentes;

    ❌ Estiver em situação fiscal irregular.

    10. Como preencher o IRS Jovem?

    ↑

    Ao preencher a Modelo 3 do IRS, deve ser indicada a opção pelo regime do IRS Jovem, referindo-se ao artigo 12.º-B do Código do IRS.

    Se o jovem quiser beneficiar da isenção mensalmente no salário, deve informar a entidade patronal para aplicar a redução da retenção na fonte.

    11. Como corrigir um erro na declaração do IRS Jovem?

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    Se um erro for identificado antes do fim do prazo de entrega do IRS, basta submeter uma nova declaração com os dados corrigidos.

    Caso o prazo já tenha terminado, deve ser submetida uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Se a declaração com divergências IRS Jovem afetar o valor a receber/pagar, pode ainda ser feito um pedido de revisão da liquidação.

    12. Como saber se o IRS Jovem foi aprovado?

    ↑

    Após a entrega da declaração, pode consultar o estado no Portal das Finanças. Se o benefício for aplicado corretamente, o cálculo do IRS refletirá a isenção prevista.

    Caso haja dúvidas, pode ser necessário contactar a Autoridade Tributária (AT).

    13. Quando se recebe o reembolso do IRS Jovem?

    ↑

    O reembolso do IRS Jovem segue os mesmos prazos do reembolso geral do IRS. Normalmente, quem entrega dentro do prazo e opta por IRS Automático pode receber o reembolso em cerca de 15 a 30 dias após a submissão.

    Se houver necessidade de análise manual, o prazo pode ser mais longo. Até porque o prazo para pagamento vai até dia 31 de agosto.

    14. O IRS Jovem compensa mais o desconto mensal ou no fim?

    ↑

    No IRS Jovem, escolher o desconto mensal ou o ajuste no final do ano resulta em valores semelhantes. O desconto mensal aumenta o salário, mas pode reduzir ou eliminar o reembolso de IRS, dependendo das isenções. Caso prefira o reembolso, pode ser afetado, recebendo menos do que o habitual ou sem direito a ele, caso a isenção seja total. O impacto depende das deduções, rendimentos e situação familiar de cada pessoa.

    Para mais detalhes, consulte o IRS Jovem decreto-lei e as tabelas IRS Jovem 2025.

    Se deseja saber mais sobre como fazer IRS Jovem passo a passo, consultar as tabelas IRS Jovem 2024 e 2025, como é feito o cálculo do IRS Jovem, ou fazer uma simulação IRS Jovem, consulte o nosso guia completo sobre o que mudou no IRS Jovem.

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